Maurício Araujo

Lei do Sossego Público em Santa Maria multou 81 pessoas em quase 4 meses

Há quase quatro meses, Santa Maria convive com uma nova regra polêmica e bastante contestada, mas ainda assim, uma norma. A Lei Complementar 156 restringe, desde o dia 16 junho deste ano, o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, entre a meia-noite e às 7h. Conforme a Secretaria de Licenciamento e Desburocratização, neste período de vigor da lei, foram feitas 90 notificações, sendo que 81 delas foram convertidas em multas


Com a chegada dos dias mais quentes, a pasta planeja ações pontuais em locais em que houver maior incidência de denúncias de perturbação do sossego público. As iniciativas são tratadas junto às forças de segurança do município. 


Nestes quase 120 dias da nova legislação, o assunto ainda é pouco debatido, e deve levar mais tempo para “engrenar”. De toda forma, diante do número de pessoas multadas, fica claro que a lei não é inócua (que existe somente na teoria).


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Valores

As penalidades aplicadas são convertidas em multas que variam de R$ 217,63 a R$ 8.705,20 conforme o estágio da punição. Nestes quase quatro meses, as multas para as 81 pessoas podem gerar R$ 17,6 mil (considerando que todos tenham sido multados pela primeira vez). 


É preciso lembrar que o objetivo da lei é garantir o sossego público, já que o barulho em locais em que há encontro de pessoas na madrugada perturba a vizinhança. No entanto, ainda assim, para muitos, a norma afeta as liberdades individuais e é considerada excludente – afinal, nem todos têm condições de ir a bares e boates, por exemplo, e os locais públicos são a alternativa encontrada.

O texto da lei dispõe sobre o Código de Posturas e busca garantir o sossego público e proibir o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos (avenidas, ruas, rodovias, praças, calçadas) entre meia-noite e 7h, exceto em situações específicas como eventos com a devida autorização do poder público ou realizados por ele. A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas de domínio de bares, quiosques e restaurantes. O horário estabelecido prevê a proibição ao consumo e não à comercialização de bebida alcoólica.


Em dezembro de 2022, o projeto, de autoria do vereador Getulio de Vargas (Republicanos), foi aprovado no Legislativo por 13 votos a 7. Naquele mesmo mês, o prefeito em exercício Rodrigo Decimo (União Brasil) sancionou a lei.

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